terça-feira, 12 de julho de 2011

Direitos e Deveres dos Usuários Online

Comunidades, Chats, Fóruns e Blogs, são utilizados por alunos para denegrir a imagem da instituição ou dos professores. A falta de procedimento para identificação do usuário também deve ser encarado como uma preocupação, pois a identidade digital é necessária, até mesmo para identificação de autoria. Se é detectado um crime cometido por intermédio de ferramentas digitais e constata-se que o endereço IP do autor vem de sua instituição você deve estar apto a identificar quem era o usuário logado naquele momento.

O que pode ser feito?

Uma das questões mais relevantes é gestão de interface tanto com os alunos como com os funcionários, onde se deve estabelecer os limites éticos, de privacidade, segurança e produtividade na aplicação da mesma dentro da instituição. Toda a forma de controle deve estar acordada entre as partes de modo transparente e inequívoco.

Para evitar riscos é fundamental a empresa ter um conjunto de Políticas Corporativas que trate destes temas, sendo requisito a Política de uso de E-mail, Internet e TI por funcionários, bem como um Código de Conduta para os alunos. A Política de Segurança da Informação deve incluir a questão do Monitoramento e da Privacidade, a Política de Compartilhamento de Conteúdo, a Política de Documentação Eletrônica, a Política de uso Ético de E-mail Marketing, entre outras. Todos estes termos precisam retratar a filosofia da instituição, devendo trazer claramente os comportamentos vedados e suas respectivas penas. É preciso usar a própria tecnologia para induzir comportamento. A regra legal deve ser traduzida em linguagem de software e fazer parte da navegação, e-mail e acesso a Internet.

Todo indivíduo é responsável por seus atos, assim acontece também no mundo virtual. Cada usuário é responsável por sua conduta. Embora a instituição tenha responsabilidade civil pelo que é feito em suas dependências, quando tiver que ressarcir algum dano poderá cobrar este da pessoa física que o causou.

Sendo este menor de idade, seus pais serão responsabilizados, ou aquele que tem sua guarda. O menor de 18 de anos é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ECA – Lei 008.069-1990, cuja em seu art. 103, considera como ato infracional as condutas descritas como crimes ou contravenção no Código Penal. Segundo art. 101 do ECA, a autoridade responsável poderá tomar as medidas como de inclusão em programa comunitário ou oficial.

Não podemos esquecer que o Código Civil também abrange esta questão e responsabiliza os pais quando filhos menores cometem certos atos considerados ilícitos, entende-se que os pais têm obrigação de dirigir a educação e exercer uma espécie de poder de vigilância sobre seus filhos menores. Quando estes causam danos a outrem entende-se que faltou com seu dever de vigilância, sendo necessário provar que não houve descuido e não foi negligente.

Tabela-TABELA DE INFRAÇÕES DIGITAIS MAIS FREQUENTES NA VIDA DOS USUÁRIOS


(Clique na Imagem para Ampliá - la)

Via: Veja.com - Edição especial 18/07/2007

sábado, 2 de julho de 2011